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O CUB na construção civil e como calcula-lo!

08/01/2023 - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO

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Uma obra envolve diferentes cálculos. Eles aparecem desde o orçamento e planejamento na fase de projetos até o gerenciamento durante a execução. Por exemplo, durante a fase de orçamento, um dos indicadores de referência de custos mais utilizados é o Custo Unitário Básico (CUB).
E é exatamente aí que o CUB entra. Ele ajuda na estimativa dos principais custos de construção de uma edificação. Por isso é fundamental para a assertividade dos orçamentos.

Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de um projeto. Afinal esse cálculo serve de base para a avaliação de parte dos custos de construção das edificações.
O objetivo básico do CUB/m² é auxiliar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos dos imóveis.
Principal indicador do setor da construção, o Custo Unitário Básico (CUB) é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial. 

Em função da credibilidade do referido indicador, alcançada ao longo dos seus mais de 40 anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil. Publicada mensalmente, a evolução do CUB/m² demonstra a evolução dos custos das edificações de forma geral.

O CUB foi determinado pela Lei Federal 4.591/64 (artigo 54), que trata sobre os valores de referência para obras de imóveis por metro quadrado de cada estado do Brasil.

De acordo com essa mesma lei, os sindicatos estaduais da indústria da construção estão sob a obrigatoriedade de fazer a divulgação mensal até o dia 5 de cada mês sobre os custos unitários praticados na região em relação à construção civil.
Coleta de dados. Os salários e preços de materiais e mão-de-obra, despesa administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006, são obtidos através do levantamento de informações junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. Agindo desta maneira, o universo da pesquisa se dá sob a ótica do comprador, eliminando uma série de distorções em relação ao fornecimento de dados. Como o indicador a ser calculado refere-se a custo e não a preço, é mais correta a pesquisa junto ao comprador, que no caso são as construtoras e não junto aos distribuidores ou vendedores.




Fonte: Sinduscon SC

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